Regra que limita trabalho no comércio em feriados entra em vigor
Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados – mudança que enfrentava oposição de empresários.
A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores.
A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida.
A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema – o que não era necessário anteriormente.
Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.
A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.
Com informações da Agência Estadão
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